Dúvida de síndico
Qual é a melhor empresa de elevador em Porto Alegre?
A melhor empresa para o seu prédio é a que cumpre cinco pontos verificáveis antes de você assinar qualquer coisa: cadastro ativo no sistema da prefeitura, responsável técnico identificado, documento assinado todo mês, atendimento de emergência escrito no contrato, e itens de segurança testados e ativos. A Lei 12.002 dá a você o direito de conferir os cinco sozinho.
Por que não existe um ranking oficial desse mercado
Nenhum órgão público publica classificação de empresa de manutenção de elevador em Porto Alegre. A prefeitura mantém um cadastro, previsto no Art. 12 da Lei 12.002, e esse cadastro responde a uma pergunta só: a empresa pode operar na cidade. Ele não ordena ninguém por qualidade.
Listas de melhores empresas que circulam pela internet costumam ser publicadas por alguém que está dentro da própria lista. Confira quem assina antes de usar qualquer uma delas para decidir.
O que serve para decidir é critério verificável. Cinco deles estão na lei municipal, e você confere todos sem depender da palavra de um vendedor.
Os cinco pontos que você confere antes de assinar
1. A empresa está cadastrada na prefeitura?
Pelo Art. 12, empresa não cadastrada no sistema municipal não pode prestar manutenção em Porto Alegre. É o filtro mais duro dos cinco e também o mais rápido.
Você não depende de ninguém para conferir. O Art. 13 dá ao responsável pelo equipamento senha de acesso ao sistema, e o Art. 14 permite que qualquer usuário consulte a regularidade pelo número do equipamento.
Existe ainda um detalhe que quase ninguém usa. Pelo Art. 11, o sistema municipal emite aviso automático quando a vistoria mensal deixa de ser lançada. Se o seu prédio acumula avisos, isso já está registrado em algum lugar, e você consegue ver.
2. Existe responsável técnico identificado?
Os Art. 29 e 30 nomeiam três responsáveis pela segurança do equipamento: o responsável pelo equipamento, a empresa e o responsável técnico.
Se você não sabe o nome do responsável técnico que atende o seu contrato, essa já é a resposta que você procurava. Pelo Art. 6, a manutenção preventiva e a vistoria mensal precisam ser feitas por empresa registrada no CREA, e registro de empresa anda junto com responsável técnico nomeado.
3. O documento assinado chega todo mês?
O Art. 17 obriga a empresa a entregar ao responsável, todo mês, um documento assinado. Mensagem de aplicativo avisando que o técnico esteve no prédio não cumpre esse artigo.
Junto com ele vale conferir o Art. 6, parágrafo único: a data da última vistoria precisa estar afixada dentro da cabine. Essa você confere em trinta segundos, na próxima vez que entrar no elevador.
4. O atendimento de emergência está escrito no contrato?
Atendimento de emergência 24 horas é obrigação legal de toda empresa que opera na cidade, pelo Art. 19. Ao reler o seu contrato, procure duas coisas: a menção às 24 horas e o prazo de chegada acordado.
Vale conhecer também o Art. 20: prédio com um único elevador não pode ficar parado mais de 15 dias.
5. Os itens de segurança estão ativos e testados?
Este é o único dos cinco que não sai da lei. Ele sai do campo.
O forçador mecânico de porta estava desativado em 100% dos elevadores que a Consuleve assumiu até hoje. Ele exige regulagem fina entre a parte mecânica e o conjunto elétrico, e por isso costuma ser simplesmente desligado.
Peça ao técnico para demonstrar o funcionamento na sua frente. É um pedido legítimo, leva poucos minutos, e a reação a ele já diz bastante.
Quem responde quando alguma coisa acontece
Os Art. 29 e 30 são claros: respondem pela segurança o responsável pelo equipamento, a empresa e o responsável técnico. Essa responsabilidade existe desde já e não depende de haver fiscal na rua.
E aqui está o ponto que mais pesa na hora de escolher. Não existe fiscalização ativa em Porto Alegre. Ninguém vai bater na porta do condomínio para avisar que alguma coisa está irregular. A consequência prevista na lei é a interdição do equipamento, e ela costuma aparecer quando o problema já está instalado.
Nesse cenário, escolher empresa vira escolher quem entrega prova de que o trabalho foi feito.
O que fazer com as respostas
Leve os cinco pontos por escrito à empresa que atende o prédio hoje e peça um prazo de resposta. A maior parte se resolve sem trocar de fornecedor, e o registro por escrito protege você de qualquer forma.
Se mais da metade ficar sem resposta, aquilo deixa de ser falha pontual e passa a descrever o padrão de operação do contrato. Nesse caso, vale levar o assunto ao conselho com os artigos na mão.
Confira o seu prédio antes de decidir qualquer coisa
São oito itens que você mesmo verifica, sem técnico e sem compromisso. Cada um com o artigo da lei ao lado.