Cristian Farias
Responsável pela área comercial e pelo relacionamento com síndicos, conselhos e administradoras. É quem conduz a inspeção comercial, apresenta a proposta e acompanha o contrato depois de assinado.
A Consuleve é nova. A experiência que ela carrega, não.
A objeção
Sim. E é justo perguntar.
Os dois sócios vieram da maior multinacional do setor, onde somaram 14 e 8 anos de campo e passaram por mais de 5.000 equipamentos. Saíram por um motivo específico: as grandes ficaram grandes o suficiente para deixar de enxergar onde falham, e o que mais dói para o condomínio, que é o equipamento parado, é justamente o que deixou de ser prioridade lá dentro.
A Consuleve foi montada para atender no prazo que a estrutura grande não consegue mais atender. Noventa minutos não é meta, é o que os dois cumprem hoje, com a carteira que têm.
Os sócios
Responsável pela área comercial e pelo relacionamento com síndicos, conselhos e administradoras. É quem conduz a inspeção comercial, apresenta a proposta e acompanha o contrato depois de assinado.
Responsável técnico. É quem sobe na casa de máquinas, faz a inspeção, emite o laudo e responde pela execução. Sobre o que encontra em campo:
"Todo cliente que a gente atendeu agora, o forçador mecânico de porta estava desativado. As pessoas não sabem regular, então excluem."
Logann Garibaldi Alves
Uniforme claro não sobrevive a uma casa de máquinas. E depois da casa de máquinas vem a reunião com o síndico, no mesmo dia, sem tempo de trocar de roupa.
O verde da Consuleve foi escolhido por esse motivo, e não por design. É a prova de que os dois sobem de verdade.
Os quatro pilares
Relatório claro, controle de chamado, e transparência sobre o estado real do equipamento.
Preventiva rigorosa, menos falha, mais vida útil.
Item de segurança testado e ativo, nunca desligado por conveniência.
Escopo discriminado, previsibilidade de orçamento, sem surpresa.
Compromissos por escrito
A Consuleve assume em contrato a responsabilidade civil por todos os fatos que decorram direta e exclusivamente de seus atos ou omissões, na cláusula 7 do contrato de manutenção.