Dúvida de síndico

Quem responde por acidente de elevador em condomínio?

Respondem três ao mesmo tempo: o responsável pelo equipamento, papel que no condomínio recai sobre o síndico, a empresa que presta a manutenção, e o responsável técnico dela. Os Art. 29 e 30 da Lei Municipal 12.002 de Porto Alegre nomeiam os três. Essa responsabilidade não depende de existir fiscalização na cidade, e o que protege o síndico é a prova documentada de que a manutenção foi feita.

Os três que a lei nomeia

Os Art. 29 e 30 da Lei Municipal 12.002 dizem quem responde pela segurança do equipamento em Porto Alegre. São três: o responsável pelo equipamento, a empresa que presta a manutenção, e o responsável técnico dela.

O primeiro desses nomes é o que costuma surpreender. O responsável pelo equipamento é o condomínio, e quem representa o condomínio é o síndico. Ou seja, a lei já conta com você na lista antes de qualquer coisa acontecer.

Vale dizer com clareza o que a lei não diz. Ela nomeia os três e não estabelece como a responsabilidade se reparte entre eles em um caso concreto. Isso quem decide é o juízo que examinar o caso, olhando o que cada um fez e o que cada um deixou de fazer. Qualquer pessoa que lhe garanta hoje uma divisão exata de responsabilidade está indo além do que o texto sustenta.

É exatamente por causa dessa indefinição que a prova documental pesa tanto. Ela é o que separa um síndico que acompanhou o contrato de um síndico que assinou e não olhou mais.

Ninguém fiscaliza, e é isso que torna o assunto seu

Não existe fiscalização ativa de elevadores em Porto Alegre. Ninguém vai bater na porta do condomínio para avisar que alguma coisa está irregular, e é provável que nunca tenha aparecido um fiscal no seu prédio.

A leitura tentadora disso é concluir que o assunto não existe. A leitura correta é a inversa: a responsabilidade dos Art. 29 e 30 vale desde já e não depende de haver fiscal na rua. Ela não é acionada por uma inspeção. Ela é acionada por um acidente.

A consequência prevista na lei é a interdição do equipamento. Ela aparece depois, quando o problema já está instalado, e vira crise no prédio no mesmo dia.

Daí sai a conclusão desconfortável: se ninguém confere, você não tem como saber se o seu prédio está regular sem que alguém confira.

O que serve de prova, e onde ela costuma faltar

A boa notícia é que a prova que protege o síndico é exatamente aquilo que a lei já obriga a empresa a entregar. Você não precisa produzir nada novo. Precisa ter em mãos o que já deveria estar chegando.

O documento assinado de todo mês

O Art. 17 obriga a empresa a entregar ao responsável, todo mês, um documento assinado. Mensagem de aplicativo avisando que o técnico esteve no prédio não cumpre esse artigo. Doze documentos assinados em uma pasta contam uma história. Doze mensagens em um grupo de WhatsApp contam outra.

A classificação de cada vistoria

Pelo Art. 9, toda vistoria precisa concluir com um registro que traz o estado geral, as recomendações com prazo, fotos, e uma classificação obrigatória do equipamento em um de quatro estados: funcionamento normal, precário, inseguro ou inapropriado.

Se você não sabe qual é a classificação do seu prédio hoje, o registro não chegou até você. E um registro que existe sem chegar ao síndico deixa de cumprir a função para a qual foi criado.

A data afixada dentro da cabine

O Art. 6, parágrafo único manda afixar dentro do elevador a data da última vistoria. É a verificação mais rápida de todas e a que mais falha. Você confere na próxima vez que entrar.

O que o sistema da prefeitura já registrou

Aqui está o ponto que quase ninguém usa. Pelo Art. 11, o sistema municipal emite aviso automático quando a vistoria mensal deixa de ser lançada. Se o seu prédio acumulou avisos nos últimos anos, isso já está registrado, com data, fora do seu controle e fora do controle da empresa.

O Art. 13 dá ao responsável pelo equipamento senha de acesso a esse sistema, e o Art. 14 permite que qualquer usuário consulte a regularidade pelo número do equipamento. A informação está disponível para você desde 2016.

Por que "ninguém reclamou" não responde a pergunta

O forçador mecânico de porta estava desativado em 100% dos elevadores que a Consuleve assumiu até hoje. Ele exige regulagem fina entre a parte mecânica e o conjunto elétrico, e por isso costuma ser simplesmente desligado.

Um item de segurança desativado assim não gera reclamação de morador. O elevador continua subindo e descendo, o interfone funciona, a cabine está limpa. Ele passa anos sem produzir um único sintoma perceptível, até o dia em que produz.

Por isso a ausência de reclamação diz pouco sobre conformidade. Ela mede a experiência do morador, e a conformidade mede outra coisa.

Se você descobrir que a prova não existe

A ordem que funciona é esta, e o primeiro passo resolve a maior parte dos casos.

Peça por escrito. Solicite à empresa que atende o prédio os documentos dos últimos doze meses e a classificação da última vistoria, com prazo de resposta. O pedido por escrito já protege você, independentemente do que vier de volta.

Consulte o sistema. Com a senha do Art. 13, veja o histórico do seu equipamento sem depender de intermediário.

Se houver discordância, o Art. 10 garante o laudo autônomo. Havendo divergência com os registros apresentados, o condomínio pode contratar laudo técnico independente de quem fez esses registros. Esse direito é seu e está no texto da lei.

Leve o resultado ao conselho com os artigos na mão. A decisão sobre o que fazer depois é do condomínio, e ela fica muito mais fácil de tomar quando a conversa deixa de ser sobre impressão e passa a ser sobre documento.

Confira o seu prédio antes de decidir qualquer coisa

São oito itens que você mesmo verifica, sem técnico e sem compromisso. Cada um com o artigo da lei ao lado.

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