Dúvidas de síndico sobre elevador

Respostas às perguntas que síndicos fazem na inspeção, no WhatsApp e na caixinha do Instagram. Cada texto existe porque alguém perguntou aquilo.

Quem responde por acidente de elevador em condomínio?

Respondem três ao mesmo tempo: o responsável pelo equipamento, papel que no condomínio recai sobre o síndico, a empresa que presta a manutenção, e o responsável técnico dela. Os Art. 29 e 30 da Lei Municipal 12.002 de Porto Alegre nomeiam os três. Essa responsabilidade não depende de existir fiscalização na cidade, e o que protege o síndico é a prova documentada de que a manutenção foi feita.

22 de setembro de 20265 min de leitura

Quais são as obrigações do síndico com o elevador?

Na Lei Municipal 12.002 de Porto Alegre, as obrigações diretas do síndico são três: manter manutenção preventiva e vistoria mensal por empresa registrada no CREA, contratar empresa cadastrada na prefeitura, e não deixar prédio de um único elevador parado mais de 15 dias. Quase todo o resto que a lei exige recai sobre a empresa de manutenção. Como os Art. 29 e 30 colocam o síndico entre os que respondem pela segurança, conferir o que a empresa entrega acaba sendo a obrigação prática dele.

22 de setembro de 20265 min de leitura

Qual é a melhor empresa de elevador em Porto Alegre?

A melhor empresa para o seu prédio é a que cumpre cinco pontos verificáveis antes de você assinar qualquer coisa: cadastro ativo no sistema da prefeitura, responsável técnico identificado, documento assinado todo mês, atendimento de emergência escrito no contrato, e itens de segurança testados e ativos. A Lei 12.002 dá a você o direito de conferir os cinco sozinho.

2 de setembro de 20264 min de leitura

Antes de qualquer decisão sobre o elevador, vale saber em que situação o seu prédio está hoje. O checklist tem oito itens que você mesmo confere, sem técnico.

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